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TAKE A STAND AGAINST THE PDM CHANGES OPEN FOR PUBLIC DISCUSSION UNTIL FEBRUARY 28TH


(Post only available in Portuguese)


A todos os que defendem a Quinta dos Ingleses


A Câmara Municipal de Cascais prepara-se para fazer aprovar alterações ao PDM (Plano Diretor Municipal).

A concretizar-se, haverá implicações na defesa legal da Quinta dos Ingleses, pelo que é essencial a participação de todos nós na Discussão Pública: PDM - Alteração para adequação ao novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Esta alteração permitirá à CMC transformar os últimos espaços verdes no concelho de Cascais em espaços edificados e urbanizados, algo que aliás tem vindo a acontecer com uma velocidade galopante no nosso concelho, o que põe em causa a Estrutura Ecológica Municipal e que se manifesta tanto no alargamento das zonas urbanas, como na densificação das mesmas.

Não está apenas em causa a Quinta dos Ingleses como outros locais, nomeadamente o Aeródromo de Tires, o Parque das Gerações, a Aldeia de Juzo e o Parque Natural Sintra-Cascais.


Para facilitar a participação, apresentamos uma sugestão de texto, que deverá enviar por email. O processo não lhe levará mais do que alguns minutos, bastando seguir 4 passos:

  1. Criar um email a colocar no assunto: Participação na discussão pública da alteração do PDM (Avisos n.º 23231/2021 e n.º 1579/2022 do DR).

  2. Copiar para a caixa de destinatários a lista de endereços de email que fornecemos em baixo.

  3. Depois de ler, copiar o texto em baixo para o corpo de email.

  4. Nas zonas a tracejado no início do texto, preencher os seus dados: nome completo, cartão de cidadão e número de contribuinte.

Depois de enviar, por favor partilhe com os seus familiares, amigos e colegas (pode participar qualquer pessoa que resida em território nacional, maior de 18 anos). Quanto mais participações, maior a possibilidade de se conseguir travar esta alteração ao PDM.

A data limite para a participação é 28 de Fevereiro.

Pela Quinta dos Ingleses e por tantos outros espaço verdes ou de importância comunitária no concelho, PARTICIPE! JUNTOS VAMOS SALVAR A QUINTA DOS INGLESES

 

Para o email


A copiar na caixa Assunto:

Participação na discussão pública da alteração do PDM (Avisos n.º 23231/2021 e n.º 1579/2022 do DR)


A copiar na caixa de destinatários:

presidencia@cm-cascais.pt; igamaot@igamaot.gov.pt; geral@ccdr-lvt.pt; arht.geral@apambiente.pt; 11CAEOT@ar.parlamento.pt;

forumcarcavelos@gmail.com; grupoecologicocascais@gmail.com; sosquintaingleses@gmail.com


A copiar e a preencher os dados no corpo do email:


Exmo. Senhor

Presidente da Câmara Municipal de Cascais

Praça 5 de Outubro

2754 -501 Cascais

presidencia@cm-cascais.pt


Eu, ………………………………………………………………..… titular do Cartão de Cidadão (BI) n.º ………………… e NIF nº ………………, venho manifestar a minha oposição à proposta apresentada pela CMC, de Alteração do PDM de Cascais para Adequação ao Novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (NRJIGT), a que se referem os Avisos n.º 23231/2021 e 1579/2022, publicados em DR.

A nova proposta de alteração ao PDM de Cascais, submetida à presente consulta pública, pretende introduzir numerosas alterações, sendo nítido, na maioria delas, um objectivo comum: a eliminação dos últimos espaços verdes em Cascais, inclusive dentro do Parque Natural, através da sua conversão em solo urbano. Essa conversão permite transformar estas zonas em espaços edificados e urbanizados, algo que aliás tem vindo a acontecer com uma velocidade galopante no nosso concelho, o que põe em causa a Estrutura Ecológica Municipal e que se manifesta tanto no alargamento das zonas urbanas, como na densificação das mesmas.

É esta a deficiência mais grave que afecta toda a proposta de alteração do PDM: a excessiva e injustificada classificação do solo não urbano em urbano, que para além do grave impacto ambiental que provoca, é manifestamente ilegal, conforme apontam igualmente os pareceres das entidades competentes que se pronunciaram, neste caso a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT); “A reclassificação do solo rústico para solo urbano tem carácter excepcional, sendo limitado aos casos de inexistência de áreas urbanas disponíveis para os usos e funções pretendidas face à dinâmica demográfica e à indispensabilidade de quantificação urbanística e desde que comprovadamente necessárias ao desenvolvimento económico social”, conforme dispõe o Decreto Regulamentar n.º 15/2015.

Por outro lado, em plena crise de emergência climática com eventos meteorológicos cada vez mais extremos, com o nível do mar a subir e a progressiva erosão costeira, brevemente haverá que retirar pessoas para locais mais afastados da orla costeira.

Nestas circunstâncias é de salientar o perigo que constitui a total impermeabilização do solo na Orla Costeira do Monte Estoril, Estoril, São João do Estoril, São Pedro, Parede e Carcavelos, que viola nomeadamente normas imperativas do POC-ACE (Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2019) e os objectivos fundamentais estabelecidos no PROTAML (Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2002).

Acresce ainda a irresponsabilidade demonstrada pela Câmara Municipal de Cascais (CMC) que continua a aprovar e defender projectos de urbanização em zonas de susceptibilidade elevada a tsunamis e a cheias e inundações. Assim, para além das edificações já construídas ou em construção, há ainda várias edificações previstas para a orla costeira, entre elas: 1100 fogos na Quinta dos Ingleses e um hotel; o loteamento do Bairro da Torre, que propõe dois edifícios para Hotel e Comércio; o loteamento Lombos Sul com 21 lotes para habitação, comércio e serviços; um parque de escritórios; e mais dois hotéis – Hotel Hilton e Hotel Marriot.

Esta proposta de alteração ao PDM potencia a especulação imobiliária e vai exactamente em sentido contrário àquele que é defendido à escala nacional, europeia e internacional para a protecção do meio ambiente e da qualidade de vida das populações.

A anunciada destruição de espaços verdes de enorme qualidade ambiental, acarreta: (i) a não existência de locais de lazer essenciais para a população de Cascais; (ii) a perda de biodiversidade; (iii) a eliminação de zonas fundamentais de infiltração de água e de recarga de aquíferos; (iv) o aumento exponencial do risco de cheias decorrente da impermeabilização do solo (risco esse já por si elevado, como se pode constatar no Inverno passado); e (v) a diminuição substancial de qualidade do ar, uma vez que os espaços florestais são fundamentais para sequestrar carbono e manter o ar limpo.

A presente proposta de alteração apresenta assim perigos imediatos para a população, nomeadamente:

- Risco para a vida, segurança e bens das pessoas, que decorre do aumento significativo do risco de cheia, que para além de colocar famílias em perigo ameaça os meios de subsistência das mesmas, face à destruição e prejuízos avultados que resultam dessas mesmas cheias;

- Risco de seca: a impermeabilização do solo agrava substancialmente o problema de escassez de água e potencia episódios de seca (como a que estamos a sofrer) ao não permitir a recarga de aquíferos, impedindo assim o natural ciclo da água;

- Risco para a vida e saúde das pessoas, uma vez que a destruição de espaços verdes naturais aumenta exponencialmente a poluição do ar, que segundo a OMS, mata 7 milhões de pessoas por ano, sendo que na Europa os números rondam as 300 mil mortes por ano.

Importa também ter presente, que de nada serve alegar que os espaços destruídos serão depois compensados com “jardins”, já que, em clima mediterrânico e com a escassez de água existente, as zonas ajardinadas, para além de constituírem um desperdício de água, têm uma capacidade de sequestro de carbono extremamente reduzida, enquanto que um povoamento florestal é capaz de absorver toneladas de carbono anualmente. Assim, a tendência actual tem de ser a reconversão de espaços urbanos em espaços naturais ou florestais, e nunca o contrário.

De facto, o tão anunciado aumento da área de espaços verdes, pela CMC, não passa de uma farsa e de uma manobra de marketing (o chamado greenwashing), chegando ao ponto de criar ficticiamente espaços verdes que, pela sua natureza não o podem ser, tais como a Marina de Cascais (ID 805), as praias dos Pescadores (ID 806), da Rainha (ID 807) e da Conceição(ID 808).

Esta incompatibilidade óbvia é até sublinhada no parecer da Agência Portuguesa do Ambiente (APA, I.P.) quando diz num dos seus pareceres que “é entendimento da APA/ARHTO que o articulado do regulamento do PDM correspondente aos ’espaços verdes de protecção e conservação’ não se coaduna com a natureza do leito do mar (artigos 90.º e 91.º).”

Assim, as alterações propostas, para além de carecerem de uma justificação de carácter absolutamente excepcional, que não se verifica, violam a legislação em vigor e revelam-se totalmente inadequadas, sendo que, os próprios relatórios e pareceres de entidades competentes e intervenientes no processo, denunciam alguns casos mais evidentes de total inadequação das alterações e classificação de solo como urbano.

Na impossibilidade de ser exaustivos, dada a complexidade e extensão do processo, passamos a descrever algumas das situações mais alarmantes da presente proposta de alteração ao PDM.

BIRRE/AREIA - ZONA A (Sub-UOPG 6.1) ID 101

Pretende-se converter para Solo Urbano este espaço de elevadíssima qualidade ambiental, com extensas formações florestais, junto ao Parque Natural Sintra-Cascais. A este respeito, a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) elaborada pelo Instituto Superior Técnico (IST) refere o seguinte:

“A AAE identifica como uma perda de oportunidade a classificação da Zona A como solo urbano, atendendo ao seu elevado potencial rústico e uma vez que está contígua à estrutura ecológica complementar (Parque Natural Sintra-Cascais). Desejavelmente, essa zona deveria ser classificada como solo rústico, o que permite o seu uso como espaço de recreio e lazer, evitando a impermeabilização como solo urbano, que pode ser um risco para o seu interesse ecológico e para a prevalência desta zona permeável, relevante no contexto municipal onde existe elevada vulnerabilidade à inundação”. (pág. 58).

“As razões prendem-se com uma continuidade territorial e ecológica com o Parque Natural Sintra-Cascais, com o seu potencial interesse ecológico e a importância de prevalência desta zona como permeável no município, onde existe elevada vulnerabilidade à inundação. A sua classificação como solo urbano pode colocar em risco a manutenção das características desta zona, aumentando a tendência de ocupação e impermeabilização, contribuindo ainda para a fragmentação ecológica do território do município de Cascais, já fortemente segmentado, o que constitui um risco de impacto cumulativo”. (pág. 24).

É assim por demais evidente a total desadequação da alteração proposta, contrária à preservação dos valores naturais e aos interesses da população.

Importa ainda salientar que a criação desta zona Sub-UOPG 6.1, na revisão do PDM 2015, que implica um espaço enorme (56,04ha) provocou grande contestação das populações locais e movimentos cívicos, que ainda hoje se mantém, tendo a referida unidade sido criada à medida quase milimetricamente exacta dos terrenos de um fundo imobiliário, sem qualquer justificação de interesse público.

CENTRO DE CONVENÇÕES DE ALCABIDECHE - ZONA D (UOPG 2) ID104

Sobre este espaço de grande dimensão - 23,4ha , a AAE diz o seguinte: “atendendo à parcela de terreno natural existente, a AAE recomenda manter essa parcela naturalizada, até verificação do seu valor ecológico, e eventualmente classificá-la como solo rústico” (pág. 35)

PENHA LONGA - ID 567

Propõe-se, para uma das parcelas, a alteração para Espaço de Ocupação Turística de Nível I. O ICNF considera que a proposta “não respeita a delimitação constante do POPNSC”, e a ANEPC alerta para que a parcela se localiza “em área de perigosidade de incêndio florestal alta e que importa implementar restrições à construção”.

CARCAVELOS - ZONA J (UOPG 10) ID 110

Sobre esta zona, que se pretende qualificar como Espaço Estratégico de Actividades Económicas diz a AAE: “Destaca-se a vulnerabilidade muito alta a cheias rápidas, bem como a susceptibilidade moderada a inundação por tsunami. Acresce ainda a exposição a fontes de perturbação sonora que excedem os limites legais estabelecidos e exigidos para a compatibilidade com os usos propostos” (pág. 52)

CARCAVELOS - VALORIZAÇÃO DOS TERRENOS MUNICIPAIS A NORTE DA NOVA‐SBE ID 524

Requalificação de uma área de terreno, qualificada com a categoria de “Espaço Verde de Recreio e Produção” para a qualificação de “Espaço de Equipamento”, subtraindo à população uma zona de recreio e de lazer, e sobre a qual a CCDR “considera carecer de melhor justificação.”

TERRENO NO MONTE ESTORIL, ENTRE A E.N. 6 (ESTRADA MARGINAL) E A LINHA DO COMBOIO ID 045

Esta requalificação de “Espaço Verde de Recreio e Produção”, para a categoria de “Espaço Central Histórico”, assegurando deste modo a edificabilidade, teve parecer desfavorável da APA, em sede de conferência procedimental: “área abrangida pelo POC-ACE, junto à margem, (…) não deverá aumentar-se a construção e compressão junto à linha de costa numa área onde a pressão urbanística já é muito elevada.”. Inexplicavelmente a APA emite mais tarde “parecer favorável condicionado a que as soluções urbanísticas a propor para estas parcelas atendam aos princípios gerais contidos no POCACE, nomeadamente na NG [Norma Geral] 14.”.

CAI ÁGUA – S. PEDRO DO ESTORIL. ID 073

Não é admissível a requalificação de uma área de “Espaço Verde de Recreio e Produção” que se integra na Estrutura Ecológica Municipal, para a categoria de “Espaço Habitacional”, impermeabilizando mais uma zona sensível junto da falésia. O parecer inicial da ANEPC alerta também para que parte da parcela se encontra em zona ameaçada por cheias e por tsunamis.

VIA CIRCULAR NASCENTE A S. JOÃO - S. JOÃO DO ESTORIL. ID 308 – PARQUE DAS GERAÇÕES

É proposto um novo nó e passagem inferior sob a linha de comboio. Esta proposta implica nova destruição do território do Concelho, através do lançamento de vias sobredimensionadas a atravessar povoações, vias essas de perigosa e difícil transposição para peões, que são incentivadas e simultaneamente incentivam a especulação imobiliária e que cada vez mais fomentam o uso do automóvel.

Não está especificada a forma como se procederá ao atravessamento inferior da linha férrea, sendo apresentados um traçado e uma carta de implantação incompreensíveis, que põem em risco o Parque das Gerações.

De salientar que o Parque das Gerações, situado em local privilegiado frente ao mar, venceu os Orçamentos Participativos dos anos de 2011 e de 2017, com projectos de requalificação e expansão, e tem um dos melhores e mais frequentados skateparks do País, reconhecido internacionalmente, e é onde hoje se juntam em segurança e em saudável convívio intergeracional pessoas de todos os géneros, de todos os estratos sociais e de todas as idades, que partilham a paixão pelo skate. Cerca de 7000 pessoas assinaram já uma petição em defesa daquele Parque e as comunidades do Surf e do Skate têm vindo a manifestar a sua desaprovação relativamente a esta intervenção

CONCLUSÃO DA 2.ª CIRCULAR A CASCAIS ‐ PASSAGEM SUPERIOR SOBRE O VALE DA RIBEIRA DAS VINHAS ID 301

É também preocupante esta alteração, pretendendo-se que uma zona qualificada actualmente como Espaço Natural passe a Espaço Verde de Protecção a Infraestruturas , o que na realidade significa a classificação como solo urbano, salientando a CCDR LVT que “…esta alteração não está em condições de poder merecer aceitação.”

ÁREAS A POENTE DO AERÓDROMO, ADJACENTES AO VALE DE CAPARIDE ID 551

É mais uma área de terreno em solo rural, que passa a solo urbano, qualificado com a categoria de “Espaço Estratégico de Actividades Económicas” e para a qual a APA alerta por a zona estar próxima de áreas de risco natural de cheias e de área da Estrutura Ecológica Municipal.

Por fim, destacam-se ainda as propostas de alteração aos planos de pormenor que provocarão a impermeabilização das bacias hidrográficas, o que potencia enormemente o risco de cheia, estando em causa designadamente as bacias hidrográficas das ribeiras: dos Mochos, das Vinhas, da Castelhana, da Amoreira, de Bicesse, de Manique ou de Caparide, das Marianas e da Lage.

Face ao exposto, reitera-se que a proposta não tem condições para ser aprovada, discordando-se em absoluto do conteúdo da mesma.

 

OBRIGADA POR PARTICIPAR!


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